A lei não se pronuncia em proibir a existência de cães em condomínios, apenas diz que não pode utilizar as áreas em comum ‘…de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores…’, ou seja, a tal presença de cães representa o bom senso dos respectivos donos.
Somente não libera-se a todas as raças a possibilidade de estarem em condomínios, como cães de instinto violento que possam prejudicar e ameaçar a segurança das pessoas. Mas,se o cão atacar ou causar algum dano à alguem, a responsabilidade total cabe ao seu dono. Justamente por isso há regulamentos específicos para o cão, como andar somente com coleira e guia, serem transportados somente nos elevadores de serviço, etc.
Portanto, antes de pensar em possuir um cachorro em seu apartamento, vale pesquisar a raça que melhor se adapta tanto a você quanto ao condomínio e às normas regidas por ele.
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