Quando decide-se adquirir um cãozinho, deve-se observar os seguintes tópicos:
- Se existe contrato de compra e venda.
- Observar durante o terceiro e o décimo dia se o cão não apresenta nenhuma doença, se isso ocorrer comunicar ao criador para decidir como será resolvida a questão. E no caso de morte, indagar para que seja devolvido o valor pago.
- Ficar atento se o cão apresenta os padrões da raça, ou seja, se demonstra as características da raça a que pertence, para evitar transtornos futuros.
Estas são situações básicas a serem observadas, se acaso ocorrerem e o criador negar-se a entrar em um acordo, caberá ao Kennel Club ou ao PROCON tomarem as medidas legais cabíveis para solucionar o ocorrido.
Deixe um comentário